Postado Em: 02/12/2020 15:19
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que o cancelamento da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em razão de um furto enseja a necessidade de cancelamento das demais taxas e débitos gerados pela propriedade do veículo, independentemente da requisição do contribuinte.
No caso, o Departamento de Trânsito (DETRAN) do Distrito Federal (DF) , a pedido do contribuinte furtado, deferiu o pedido de isenção de IPVA, com base no artigo 1º, parágrafo 10º da Lei 7.431/1985 e, portanto caberia ao governo distrital cancelar a cobrança das demais taxas e débitos gerados pela propriedade do veículo, o que não ocorreu.
Nas palavras do relator, Napoleão Nunes Maia: "Em que pese a inexistência de previsão legal sobre a isenção e/ou remissão do seguro obrigatório e do licenciamento anual, é certo que ambos possuem o mesmo fato gerador do IPVA, ou seja, a propriedade do veículo. Afastada esta, resta sem suporte fático a exigência daqueles".
Fonte: Superior Tribunal de Justiça - AREsp nº 50.121.
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